quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Vereadores dão aumento para si mesmos em Campo do Tenente


Sitando uma lei federal os vereadores do pobre município de Campo do Tenente se deram um aumento de 11,79% no mês de outubro de forma sorrateira, assim indo contra o momento político e econômico do país onde até a presidenta reduz seu salário.

Se ta bom para o povo.

Segue decreto do eterno presidente da câmara: 

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI Nº 881/2015 - PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 881/2015 – Origem (Projeto de lei nº 004/2015 – Poder Legislativo).

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES E AGENTES POLITICOS DO PODER LEGISLATIVO. REVISÃO GERAL ANUAL REFERENTE AOS ANOS DE 2013 E 2014

A Câmara Municipal de Campo do Tenente, considerando o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal; considerando-se a garantia de revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal, aprovou e eu Paulo Renato Quege promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - O Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná, por seu Poder Legislativo, através desta lei, disciplina a concessão de revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo.
Art. 2° - Fica concedida, a revisão geral anual, referente à inflação acumulada dos doze meses dos anos de 2013 e 2014, sobre os valores dos vencimentos dos servidores e agentes políticos municipais do Poder Legislativo Municipal no total de 11,791% (onze vírgula setecentos e noventa e um por cento).
Parágrafo único: Os 11,791% (onze vírgula setecentos e noventa e um por cento) correspondentes à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sendo 5,5627% acumulado do ano de 2013 e 6,2283% acumulado do ano de 2014.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo do Tenente, em 26 de outubro de 2015.

PAULO RENATO QUEGE

Presidente

LINDAMIR APARECIDA WENSKI

Vice-Presidente

CLINTON IOMAR HUBNER

1º Secretário

CELSO SÁ BRITO

2º Secretário


Publicado por:
Fabio Ricardo Kuhn
Código Identificador:1C0E7DB7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/11/2015. Edição 0876
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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