Sitando uma lei federal os vereadores do pobre município de Campo do Tenente se deram um aumento de 11,79% no mês de outubro de forma sorrateira, assim indo contra o momento político e econômico do país onde até a presidenta reduz seu salário.
Se ta bom para o povo.
Segue decreto do eterno presidente da câmara:
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI Nº 881/2015 - PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 881/2015 – Origem (Projeto de lei nº 004/2015 – Poder Legislativo).
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES E AGENTES POLITICOS DO PODER LEGISLATIVO. REVISÃO GERAL ANUAL REFERENTE AOS ANOS DE 2013 E 2014
A Câmara Municipal de Campo do Tenente, considerando o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal; considerando-se a garantia de revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal, aprovou e eu Paulo Renato Quege promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - O Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná, por seu Poder Legislativo, através desta lei, disciplina a concessão de revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo.
Art. 2° - Fica concedida, a revisão geral anual, referente à inflação acumulada dos doze meses dos anos de 2013 e 2014, sobre os valores dos vencimentos dos servidores e agentes políticos municipais do Poder Legislativo Municipal no total de 11,791% (onze vírgula setecentos e noventa e um por cento).
Parágrafo único: Os 11,791% (onze vírgula setecentos e noventa e um por cento) correspondentes à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sendo 5,5627% acumulado do ano de 2013 e 6,2283% acumulado do ano de 2014.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campo do Tenente, em 26 de outubro de 2015.
PAULO RENATO QUEGE
Presidente
LINDAMIR APARECIDA WENSKI
Vice-Presidente
CLINTON IOMAR HUBNER
1º Secretário
CELSO SÁ BRITO
2º Secretário
Publicado por:
Fabio Ricardo Kuhn
Código Identificador:1C0E7DB7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/11/2015. Edição 0876
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