quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Câmara torna crime caixa 2, mas muda pacote anticorrupção


Parecer da comissão sofreu várias mudanças; texto segue para o Senado.
Das 10 medidas originais, apenas 4 foram mantidas, com modificações.


O plenário da Câmara nesta terça-feira.  CÂMARA
Depois de mais de sete horas de sessão, os deputados desfiguraram o pacote que reúne um conjunto de medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal. O texto foi aprovado pela Câmara na madrugada desta terça-feira (30). Com a aprovação, o projeto segue agora para análise do Senado.
Ao longo da madrugada, os deputados desfiguraram o projeto e aprovaram diversas modificações ao texto que saiu da comissão especial e incluíram temas polêmicos, como a punição de juízes e membros do Ministério Público por crime de responsabilidade. Essa previsão havia sido incluída pelo relator do texto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), mas retirada pelo próprio relator posteriormente.
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.
Veja abaixo alguns dos pontos do pacote aprovado pela Câmara:
- Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.

Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
- Crime de responsabilidade a juízes e membros do Ministério Público
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.

A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão.
- Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

- Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

- Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.

- Recursos
Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.


Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília

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