quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Piso nacional dos professores de 2012 é definido em R$1.451


Saiba tudo sobre a Lei Ficha Limpa


Lei de iniciativa popular exige ampla participação popular e articulação nacional dos organizadores





Nossa geração tem o privilégio de testemunhar um momento histórico, único na História da Construção do nosso Direito Constitucional. Vemos um inédito avanço tanto na consolidação de nossas instituições democráticas e na efetivação dos Direitos Fundamentais.
Após o fim da ditadura, a reabertura Democrática culmina na nossa avançada Constituição de 1988 que trouxe uma série de Direitos Fundamentais aparentemente utópicos e à primeira vista inconciliáveis. Uma prece pela cidadania.

Nos primeiros anos da vigência de nossa lei maior, os teóricos, constitucionalistas pregavam a efetividade da Constituição, sua validade como norma jurídica. Todavia, nem sempre encontravam eco nas decisões judiciais.

O judiciário, em geral habituado a um sistema com menos penetração constitucional, era mais acanhado na implementação de direitos fundamentais.

Hoje o papel do judiciário cresceu tanto que já se critica o ativismo judicial, há receio de que o judiciário exceda seus poderes. No entanto, mesmo que haja críticas saudáveis a sua atuação, o Judiciário, destaque aqui para o Supremo Tribunal Federal, vem nos dando boas respostas a nossas inquietações jurídicas em matéria Constitucional em algumas questões de relevância.

Importantes julgamentos como o da rejeição da Lei de Imprensa em 2009, o do reconhecimento da União Civil Homoafetiva no ano passado e o da afirmação do papel do CNJ neste ano revolucionaram o Direito. São exemplos da resposta que o Supremo dá aos anseios da sociedade e aos anos de luta.

Tanto é que o foco da opinião pública que já se voltou ao Executivo e ao Legislativo, agora mira o Judiciário.
No dia 16 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da chamada "Lei da Ficha Limpa", fundamental para o aprimoramento da democracia brasileira.

A Lei da Ficha Limpa resulta de projeto de iniciativa popular, que tem exigências rigorosas. Antes de ser submetido à Câmara dos Deputados um projeto de iniciativa popular tem de ser assinado por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados. Cada Estado deve contribuir com, no mínimo, três décimos por cento de seus eleitores.

O projeto de Lei de iniciativa popular exige, assim, ampla participação popular e articulação nacional dos organizadores. O povo brasileiro, tachado de apático politicamente dá uma importante demonstração de civismo. O instituto da lei de iniciativa popular, já chamado de decorativo, ganha força com a Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135/2010, que instituiu novas hipóteses de inelegibilidade.

Inelegível é quem não está apto a ser escolhido como representante do povo por meio das eleições, não pode sequer registrar candidatura a qualquer cargo eletivo.

Nos julgamentos de 2011, o Supremo já estabeleceu que a Lei não podia ser aplicada às eleições de 2010. Não obstante, é certo que a lei foi eficaz para alguns casos já nas eleições de 2010. Os políticos que tiveram seus casos julgados pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral e não recorreram ao Supremo permaneceram inelegíveis. Isso porque o TSE entendeu que a lei já se aplicava para as eleições de 2010.

No mais recente julgamento da Lei da Ficha Limpa os Ministros declararam Constitucional os principais artigos da referida lei, acolhendo as Ações Declaratórias de Constitucionalidade de números 29 e 30 e rejeitando a ação Declaratória de Inconstitucionalidade número 4.578 em julgamento conjunto das três ações.

Com isso, os artigos da Lei em questão foram declarados constitucionais e aplicáveis mesmo a fatos ocorridos antes da vigência da Lei. A lei será aplicada já nas eleições deste ano.

Os principais pontos abordados no julgamento conjunto da Lei da Ficha Limpa são:

a) a aplicação "retroativa" da Lei a situações que ocorreram antes de sua publicação;
b) O caso específico da renúncia quando houver contra o renunciante representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, ou seja, mesmo sem a existência de processo;
c) A inelegibilidade de quem tenha condenação de órgão colegiado (órgão composto de mais de um julgador), mesmo que não haja trânsito em julgado, ou seja, ainda que o condenado possa recorrer da decisão e que efetivamente recorra;
d) O dilatado período de inelegibilidade;
e) A inelegibilidade por infração ético-profissional.

Em primeiro lugar, seria a Lei da Ficha Limpa inconstitucional por ter efeitos retroativos? Aqui há que se fazer um esclarecimento prévio.

Há formas distintas para se determinar qual retroatividade é proibida pelo direito. A primeira é vedar a retroatividade objetiva e a segunda proibir a retroatividade subjetiva. Na vedação à retroatividade objetiva, a lei não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes do início de sua vigência. Na proibição da retroatividade subjetiva a lei não pode retroagir para atingir situações e direitos já consolidados.

O sistema jurídico brasileiro veda apenas a retroatividade subjetiva, ou seja, aquela que atinja a coisa julgada (decisão judicial definitiva, da qual não cabe mais recurso); o ato jurídico perfeito (ato consolidado e de acordo com o direito vigente à época em que se consumou) e o direito adquirido (direito já integralmente conquistado pela implementação de todos os requisitos exigidos).

Desse modo, no direito brasileiro não há proibição da lei atingir fatos anteriores a sua promulgação, desde que respeite as situações consolidadas. Portanto, a Lei da Ficha Limpa pode atingir ocorrências anteriores à sua promulgação, no entanto, os efeitos (inelegibilidades) só valem a partir das eleições deste ano. Assim, a causa da inelegibilidade está no passado, antes mesmo da Lei, mas o efeito será posterior a ela.

Entre as novas hipóteses de inelegibilidade, estão, por exemplo,certas condenações judiciais de órgão colegiado, mesmo sem trânsito em julgado, rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, exclusão do exercício de profissão por decisão de órgão profissional por infração etico-profissional e renúncia na pendência de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.

As hipóteses da Lei da Ficha Limpa não ofendem decisão definitiva de qualquer tribunal, algumas hipóteses apenas autorizam a inelegibilidade a partir de decisão ainda recorrível de órgãos colegiados (que têm mais de um julgador, como as turmas dos Tribunais). Em caso de recurso, havendo decisão definitiva em sentido contrário, a autoridade da decisão final é respeitada.

Quanto ao direito adquirido, o direito a ser candidato no futuro não se incorpora ao patrimônio jurídico de ninguém. A elegibilidade deve ser verificada no momento do registro da candidatura e as hipóteses, como as da lei em análise, são estabelecidas com base na vida pregressa do candidato, em cumprimento a disposição expressa do artigo 14, § 9º da Constituição Federal.

No entanto, entendo que o caso da renúncia é diverso. Não se trata de direito adquirido a ser elegível, o que não existe, mas de requisito de elegibilidade excessivo, dada a finalidade da norma e às disposições constitucionais a respeito.

Desde 1994, com a emenda de revisão nº 6, a Constituição Federal suspende os efeitos da renúncia de parlamentar submetido a processo "que vise ou possa levar à perda do mandato". Ou seja, a renúncia do parlamentar fica sem efeito até o fim do processo caso ocorra após seu início. Dessa forma, o processo contra o parlamentar continua até o fim.

No entanto, a Lei da Ficha limpa atribuiu inelegibilidade desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, ou seja, mesmo sem a existência de processo.

Ademais, a inelegibilidade da Ficha Limpa vale também para o Presidente da República, Governadores de Estado, do Distrito Federal e Prefeitos, além dos Parlamentares.

Em síntese, de acordo com a Lei declarada válida pelo Supremo, um político que renunciou antes da Lei da Ficha Limpa, fica inelegível mesmo que ainda não haja processo iniciado.

Nesse ponto, concordo com a posição inicial do Ministro Fux (que depois retrocedeu e modificou seu voto nessa questão) de que a renúncia que deve ser causa de inelegibilidade é somente a que ocorre depois da existência de processo e não de mera "petição" ou "denúncia".

No entanto, os Ministros declararam constitucional a Lei na íntegra.

Quanto à inelegibilidade por condenação por órgão colegiado, sem trânsito em julgado, os Ministros analisaram se tal medida seria inconstitucional por ofender ao princípio da presunção de inocência (ou não-culpabilidade).

Nesse ponto concordo com a decisão, não há inconstitucionalidade. A norma que prevê a presunção de inocência não se aplica ao caso. A presunção de inocência é válida apenas para punições, só se pune alguém depois da decisão definitiva: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" diz o artigo 5º LVII da Constituição Federal.

No entanto, não é do que trata a Lei da Ficha Limpa. A Lei não considera ninguém precocemente culpado, apenas inelegível. Trata-se de um requisito para a candidatura, assim como ser alfabetizado ou ter a idade mínima exigida.

As sanções punitivas no direito eleitoral são a perda e a suspensão dos direitos políticos. Quando sancionado numa dessas hipóteses o indivíduo não pode votar nem ser votado, não pode propor ação popular nem assinar lei de iniciativa popular.

Já no caso da inelegibilidade o cidadão apenas não atenderá o requisito para a candidatura. A inelegibilidade não é punição.

Aliás, nada mais natural para um representante do povo, que atenda ao requisito legal em respeito à probidade administrativa e à moralidade. Quando o poder público contrata uma empresa para determinado serviço, exige diversas certidões negativas para aferir sua idoneidade. Os candidatos em concursos públicos também têm de demonstra idoneidade. Em nenhum dos casos exige-se trânsito em julgado, em nenhum dos casos há ilegalidade. A garantia de idoneidade dos nossos representantes, com maior razão, deve ser rigorosa.

Por isso é que, diferentemente do direito penal em que, na dúvida sobre a condenação, se beneficia o acusado, segundo o "in dubio pro reo", no caso de inelegibilidade o beneficio da dúvida é em prol da sociedade ("in dubio pro societate").

Portanto, não se trata de punição, mas somente de estabelecer requisito de elegibilidade, vedando a participação do candidato sobre o qual pesa uma condenação de órgão colegiado (composto de mais de um julgador).

Por derradeiro, essa causa de inelegibilidade não é insuperável. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, alguém que seja condenado e passe a ser inelegível, pode recorrer e obter, em caráter cautelar (antes mesmo do julgamento final), uma suspensão da inelegibilidade. Trata-se de afastamento provisório da vedação legal. Essa medida pode evitar inelegibilidades por decisões notadamente injustas que ainda não tenham transitado em julgado.

Outra questão relevante é quanto ao longo período de inelegibilidade em alguns casos.
O texto da Lei da Ficha Limpa prevê, em casos de condenação criminal, ou que envolvam condenação à suspensão de direitos políticos, a inelegibilidade desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

Quem sofre os efeitos de condenação criminal transitada em julgado, já tem os direitos políticos suspensos por disposição do artigo 15, III da Constituição Federal. Ou seja, não pode votar nem ser votado, nem exercer qualquer dos direitos políticos já referidos acima durante o cumprimento da pena. É, portanto, também inelegível.

O mesmo ocorre para quem seja expressamente condenado à suspensão dos direitos políticos, por exemplo, por improbidade administrativa.

Nessas duas hipóteses, por uma interpretação literal da lei, a inelegibilidade permaneceria desde a condenação (ainda sem trânsito em julgado) até oito anos depois do cumprimento total da pena.
No entanto, após a condenação de órgão colegiado, o processo pode levar anos para ser julgado em caráter definitivo.

Ou seja, alguém que cumprirá, por exemplo, trinta anos de pena criminal poderá ficar inelegível por mais de quarenta anos se somados os períodos da condenação de órgão colegiado até o transito em julgado, o da pena e os oito anos após a pena. Ou seja, o indivíduo poderia se tornar perpetuamente inelegível.

A questão poderia ser resolvida, de acordo com o voto do Ministro Luiz Fux, determinando a interpretação do artigo da seguinte forma: nos casos que envolvem condenação criminal ou condenação à suspensão de direitos políticos, o prazo já cumprido antes do trânsito em julgado (após decisão do órgão colegiado) deverá contar para abatimento do prazo de oito anos posterior ao cumprimento da pena, descontando-se desse prazo final o período já cumprido anteriormente.

Essa solução não foi, todavia, acolhida pelo STF.

Outra hipótese da Lei questionada no Supremo foi a da inelegibilidade por exclusão do exercício da profissão em decorrência de decisão de órgão profissional, como punição de infração ético-profissional. Questionou-se a constitucionalidade de tal disposição na ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade) nº 4.578 .

Essa ação foi julgada improcedente pelo Supremo, confirmando-se a possibilidade de inelegibilidade pela exclusão do exercício da profissão.

Alguém que não pode exercer nem mesmo sua profissão não poderá ser mandatário do povo, diante das evidentes responsabilidades que o mandato exige.

Ademais, a decisão do órgão profissional poderá ser revista pelo judiciário, como garantia de todo cidadão. Portanto, tal disposição é constitucional. Assim, faço apenas críticas pontuais à Lei da Ficha limpa, que representa inegável avanço.

De acordo com a decisão do Supremo deverá valer para as eleições deste ano, sendo que todos os artigos questionados foram declarados constitucionais.

Os brasileiros podem comemorar mais esse avanço cívico, mais esse passo no aprimoramento de nossa jovem democracia.

Reafirmou-se a validade da Lei da Ficha Limpa, que vem do clamor legítimo de um povo que quer representantes idôneos, cândidos, com passado limpo. Desse processo até mesmo a auto-estima dos brasileiros sai fortalecida.

Antonio Paulo de Mattos Donadelli é advogado do escritório Vianna e Gabrilli Advogados. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-Graduado em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie 


Gol do Vento

Um gol pra lá de bizarro chamou a atenção no amistoso entre Dínamo de Kiev e Maccabi Haifa, nesta quarta-feira, na Ucrânia. O goleirão Assaf Mendes, do time de Israel, foi bater um tiro de meta e, devido ao forte vento, acabou vendo a bola voltar e morrer no fundo do seu próprio gol. Surreal.

Depois dos 'bandidos de toga', os 'juízes vagabundos'

(Via Rede Brasil Atual)



A ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, já pode ser considerada a personalidade do ano por, pelo menos, tentar  abrir uma das caixas-pretas do Judiciário.
A ministra nas suas primeiras declarações à  imprensa, na condição de Corregedora Nacional da Justiça, causou perplexidade à magistratura. Nunca antes na história desse país um ministro do Judiciário teve coragem de declarar que, no meios deles, haviam os "bandidos de toga". Agora, uma nova declaração  da corregedora Calmon está causando furor.
Segundo matéria publicado no jornal O Estado de SP, a ministra afirmou nesta terça-feira, 28, que é preciso expor as mazelas internas e punir juízes "vagabundos", para proteger os magistrados honestos.
"Faço isso em prol da magistratura séria e decente e que não pode ser confundida com meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura", disse, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que amplia e reforça os poderes correcionais do CNJ.
Ainda de acordo com a publicação, a ministra afirmou ser necessário retomar a investigação que começou a ser feita no ano passado nos Tribunais de Justiça para coibir movimentações financeiras que poderiam significar pagamentos suspeitos (e elevados) a desembargadores e servidores.
A investigação, iniciada pelo CNJ no tribunal de Justiça de São Paulo e que seria estendida a outros 21 tribunais, foi interrompida por uma liminar concedida no último dia do ano judiciário pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. O processo hoje está sob relatoria do ministro Luiz Fux e não há prazo para que seja julgado...

Impunidade

Questionar o combate a corrupção! A que ponto chegaram as instituições corporativistas do Judiciário em sua defesa de supostas irregularidades cometidas por eles mesmos! Tudo é tão vergonhoso na preservação do sigilo que eles reivindicam acerca de seus atos no serviço público.
Todo funcionário público deveria saber quando assume seu cargo que ele deve esclarecimento de suas práticas e atividades para o povo através de instituições de controle como o CNJ.
E a imprensa, que tanto gosta de faxina, se cala!
Será muito interessante a sociedade brasileira, se um jornal ou revista de circulação nacional, se dispuser a fazer uma ampla reportagem esclarecendo como, quando, por que e que direitos legais foram usados para recebimento de vultosas importâncias "patrimoniais" desses ministros e juízes. Por que estão imunes e blindados de investigações por orgão especificamente constituído para  cumprir com essa obrigação?
 Nada mais oportuno do que a ministra Calmon ter aberto essa discussão - que muito interessa à sociedade brasileira. É urgente abrir a caixa-preta da justiça brasileira. Já que estamos num momento muito firme de nossa democracia é essa a hora de fazer uma faxina geral e irrestrita.

Por  Helena Sthephanowitz

Promessa de Campanha nao cumprida. Mais uma?

(Do Regional)


Ainda em Campo do Tenente, Fuscão Quege e o vereador Marcelo Filla (PR) estão sugerindo ao poder executivo a implantação de um plano e cargos e salários para o funcionalismo público do município. Segundos eles, é importante que se inicie um debate a respeito e que os servidores possam participar ativamente da elaboração da proposta.


Promessa não Cumprida


Você funcionário publico de Campo do Tenente lembra que a implantação de cargos e salários e promessa de campanha de Celso Wenski (PMDB) e não realizada.

Os vereadores Fuscão e Filla vem com esse papo, horas senhores, só cumprir o que vocês prometeram em campanha!

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

As 5 coleções de carros mais incríveis do mundo


Todo homem tem orgulho de abrir a porta de sua garagem e ver sua máquina brilhando e dizendo “oi” como se pedisse desesperadamente por uma acelerada. Agora imagine se sua garagem fosse do tamanho de um hangar de avião, repleto com os carros mais desejados do mundo. Desde máquinas velozes até modelosvintage com quase um século de história.
Os colecionadores de carro são homens com um hobby caro, porém capazes de virar crianças quando entram em uma máquina. São milhares de cavalos de potência, séculos de história dentro de motores e milhões de dólares em aço e um único dono.
Conheça os 5 colecionadores de carros que você certamente adoraria ser o mecânico de um deles.
5. Jerry Seinfeld
Jarry Seinfeld é apaixonado por PorschesAcredite, o comediante mais famoso dos Estados Unidos é fanático por Porsches e já chegou a alugar um hangar de um aeroporto da Califórnia só para guardar suas máquinas. Dizem que sua coleção é tão imensa que compete somente com o museu da própria Porsche em Stuttgart, na Alemanha. Ele possui vários dos clássicos modelos 911 de diferentes anos, dez Porsche Boxters (cada um de uma cor) e também o raro Porsche 959 (estimado em 700 mil dólares).
4. Ken Lingenfelter
ken lingenfelterEsse financista americano aproveitou uma bolada de US$ 500 milhões que ganhou após vender sua empresa para expandir seu hobby com muscle cars e super carros. Em pouco tempo, tornou-se um dos maiores colecionadores dos Estados Unidos com raros Corvettes, Dodges, Impalas, Camaros e máquinas como Bugatti Veyron e até uma Enzo Ferrari. Neste vídeo é possível fazer um tour pela “modesta” garagem de Ken.
3. Jay Leno
jay lenoO famoso apresentador do The Tonight Show possui armazéns com o tamanho equivalente a três campos de futebol para guardar sua coleção com mais de 80 carros e 80 motos. Entre as máquinas, estão modelos do início do século 20, muscle cars da década de 50, um carro de Fórmula 1 da McLaren e até um carro de bombeiro de 1941. Todo dia, o apresentador escolhe um veículo diferente de sua coleção para ir ao trabalho. No site Jay Leno’s Garage é possível conferir vídeos e fotos de sua coleção. Perguntado certa vez se não é um exagero juntar tantas máquinas, ele respondeu: “é mais barato ter 35 carros e uma mulher do que um carro e 35 mulheres”.
2. Ralph Lauren
ralph laurenO famoso estilista acredita que um bom carro pode vestir tão bem quanto uma boa roupa. Sua coleção de carros antigos inclui modelos clássicos de Ferrari, Jaguar, Porsche, Alfa Romeo, Mercedes-Benz e Bentley. É uma das coleções mais valiosas do mundo e já rendeu até exposição em Paris. Apenas seu Bugatti Atlantic 1936 está avaliado em 30 milhões de dólares e é considerado um dos carros mais caros do mundo. Em 2010, um leilão beneficente ofereceu a oportunidade de conhecer a coleção na companhia de Ralph Lauren (a garagem é tão secreta que ninguém sabe ao certo quantos carros o estilista possui). O felizardo que ganhou o leilão deu um lance de 150 mil dólares…
1. Sultão de Brunei
Sultão de BruneiSer um bilionário do petróleo pode significar também ser um dos principais consumidores de seu produto. Hassanal Bolkiah, o Sultão de Brunei, possui a mais gigantesca coleção de carros do mundo. São 2,5 mil automóveis, incluindo alguns dos mais rápidos, mais caros e mais raros do mundo. São 604 Rolls Royce, 574 Mercedes-Benz, 452 Ferraris, 382 Bentleys, 209 BMWs, 21 Lamborghinis e muito mais (você precisa chamar o IBGE para fazer o censo disso).
As montadoras chegam a enviar protótipos exclusivos para ele e ainda mantém profissionais dentro de cinco hangares para fazer a manutenção das máquinas. Sua coleção está estimada em 5 bilhões de dólares. No entanto, muitos modelos nem foram ligados nos últimos cinco anos e dificilmente serão vendidos por questões políticas. Ou seja, a maior coleção de carros é também o maior cemitério de carros de luxo.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Reinaldo Pereira (PSDB) articula Candidatura

(Via O Regional)


Dep. Federal Sciarra, Reinaldo e Vice-Governador Flavio Arns 


O ex-prefeito de Campo do Tenente, Reinaldo Pereira (PSDB), começou a se articular no âmbito estadual visando as eleições desse ano. Ontem ele esteve em Curitiba participando de uma reunião com o vice-governador e secretário de Estado da Educação, Flávio Arns (PSDB). Disse que foi apresentar demandas do município e reforçar a intenção da candidatura própria à prefeitura tenenteana. O deputado federal e presidente do PSD, Eduardo Sciarra, participou do encontro.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Por que você precisa saber o que é o ACTA


 
Negociado há dois anos, o Acordo Comercial Anti-Falsificação (ACTA) encabeçado pelos Estados Unidos era secreto: até vazar na web em março de 2010. Desde então, ativistas da web e alguns bem informados travam uma luta sem fim para barrar o avanço do acordo. Por aqui, embora o Itamaraty já tenha confirmado que o Brasil não será signatário, qualquer semelhança com a Lei do Azeredo (no Congresso desde 2008), não é mera coincidência. O ACTA, como a lei, também prevê que provedores de acesso possam deixar fornecer conexão a quem disponibiliza conteúdo protegido por copyright para download.
 
A novidade é que a Alemanha e a Holanda não assinaram o acordoE, agora, ele será levado a mais alta cúpula da União Europeia – os próprios parlamentares prevêem que há forte brecha para violações de liberdade individual e privacidade no texto que embasa a lei. “Planejamos pedir à corte mais alta da Europa para avaliar a compatibilidade com os direitos e liberdades fundamentais da União Europeia, como liberdade de expressão e informação”, disse o chefe comercial da União Europeia, Karel De Gutch, à agência EFE.
 
Pois bem. O copyright é uma questão que ainda terá que ser resolvida. Tudo indica que não será possível compartilhar conteúdo, assim, totalmente free até o fim dos tempos. Algo haverá de ser organizado –talvez nos moldes do Creative Commons, não sabemos. O direito autoral é um direito instituído e justo para o artista. Agora, provedor ter o direito de desconectar usuários, fornecer informações para um vasto mundo de compartilhamento de total descontrole? Complexo.
 
Outra questão do ACTA é a total proibição do p2p. Tá, você comprou o filme? Ele até é seu. Mas só seu. Não pode dar share. Também o provedor poderia impedir acessos a alguns sites ou até mesmo impedir que alguns indivíduos assim o acessem. Uma lei que permita isso, nesse nível, é, no mínimo, perigosa por princípio. Temos mitos, no entanto, como o fato de uma teoria conspiratória que rolou na web há alguns anos sobre a polícia verificar se, no seu Ipod, todas as músicas foram realmente compradas por você. E te prender caso não fossem. Até os signatários do ACTA reconhecem a impossibilidade dessa punição.
 
Na esteira do ativismo, outras propostas de lei antipirataria, como a Stop Online Piracy Act (Sopa) e Protect IP Act (Pipa) tiveram grandes campanhas na web para que não fossem adiante nos Estados Unidos. E não seguiram. Tudo indica que, ao menos, essas leis não passam sem uma grande briga. Que a União Europeia, então, faça frente à lei. E que o Itamaraty continue neutro. E nós, por aqui, com a missão de ficarmos informados, pelo amor à cultura. Amém.

Pessuti avisa no twitter. Sou Ratinho Jr!



O Ex-Governador Orlando Pessuti avisa no twitter que nao existe nenhuma sinalizacao em apoio a candidatura de Gustavo Fruet e que seus amigos vao apoiar Ratinho Jr.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Celso terá que mudar as placas dos veículos com o numero de seu partido



A prefeita de Maripá, a 580 quilômetros de Curitiba, no oeste do Paraná, Jacira Quirino Alves (PMDB), terá de trocar as placas de veículos oficiais que traziam as iniciais de seu nome e/ou o número 15, fazendo referência ao seu partido, por outras com identificação aleatória. Os custos dessa troca devem ser cobertos pela própria prefeita. A decisão, em caráter liminar, é da Vara Cível de Palotina, onde tramita ação civil pública em que o Ministério Público Estadual do Paraná pede a condenação por improbidade administrativa. 
Na ação, o MPE afirma que, entre os anos 2009 e 2011, a prefeitura adquiriu 11 veículos para diversas secretarias e para o gabinete de Jacira Quirino Alves. Desses, oito tiveram reserva de placa, sendo utilizadas as letras AKJ ou AJQ, com o objetivo de lembrar o nome da prefeita. De acordo com o MPE, a população interpretava como Administração Jacira Quirino. Em cinco veículos, ela colocou o número 15, que tinha sido utilizado durante a campanha. 

Em nota, a prefeita disse que seu advogado particular está analisando a situação, mas que ela já toma providências para cumprir a determinação judicial. Ela alegou que essa é uma prática  comum em vários municípios. "Quando vi as placas, inicialmente pensei que não haveria problemas, porque o carro oficial, comprado pela administração anterior, foi emplacado com as iniciais do nome do ex-prefeito e o número do seu partido", disse. "Restará comprovado nos autos da ação civil pública que tais placas nunca foram usadas para fazer promoção pessoal da minha pessoa ou administração."


Em Campo do Tenente


Celso Wenski (PMDB) fez a mesma propaganda e tentou deixar sua marca no veículos da prefeitura e do povo!


Agora terá que alterar, tendo as custas que sair de seu bolso

Falta de qualificação afeta vida de prefeituras brasileiras

(Via OGlobo)


União rejeita convênios por falta de preparo e qualidade técnica




Município de Patos, no interior do Piauí
Foto: O Globo / Efrém Ribeiro
Município de Patos, no interior do PiauíO GLOBO / EFRÉM RIBEIRO

Em Patos do Piauí, a 399 quilômetros de Teresina, a Secretaria municipal de Saúde funciona aos sábados. É quando a secretária da pasta, e primeira-dama, Cleudimar de Carvalho Figueiredo, dá expediente - durante a semana, Cleudimar, comerciante que estudou até o ensino médio, cuida de sua mercearia no povoado rural de Cajueiro, a 18 quilômetros do centro da cidade. O prefeito de Patos, Sílvio José da Silva (PMDB), de 46 anos, é um agricultor também com ensino médio e não tem engenheiros, administradores ou arquitetos entre seus assessores e funcionários.




- Quando quero um projeto para captar recursos, contrato um contador, e enviamos para Brasília. Mas tem muita burocracia para liberar a verba - conta Sílvio José.
A cidade de 6.297 habitantes, no semiárido nordestino, é um exemplo do despreparo das prefeituras na hora de executar ou acompanhar projetos e programas federais. E os moradores de Patos, que vivem sem maternidade, sem poder contar com transporte público e sem saneamento, padecem como muitos brasileiros: na área da Saúde, de acordo com o IBGE, 93 municípios de 15 estados não tinham, em 2009, nenhuma unidade de emergência, maternidade, farmácia popular, laboratório clínico ou programa de agente comunitário. Ainda de acordo com o IBGE, 1.841 cidades não tinham qualquer estrutura específica na área de habitação, e 1.365, qualquer estrutura específica em transporte.
Segundo a Associação Brasileira de Municípios (ABM) - entidade que em 2011 participou de um grupo de trabalho na Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência, sobre convênios entre municípios e a União -, de 30% a 40% dos projetos apresentados por prefeituras ao governo federal são rejeitados por falta de qualidade técnica. De acordo com a SRI, mais da metade dos municípios com até 20 mil habitantes - que equivalem a 70% das cidades - precisa recorrer a contadores terceirizados na hora de preparar projetos. Como Patos do Piauí.
A falta de qualificação dos funcionários das prefeituras é um dos principais obstáculos. Segundo dados da última Pesquisa dos Municípios Brasileiros do IBGE (a Munic de 2009), em 1.879 municípios, o titular do órgão de Saúde tem até o ensino médio - em 55 cidades, eles chegam a ter só o fundamental incompleto. Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), que realiza cursos de capacitação para prefeituras, apenas um quinto dos municípios (1.015, ou 18% deles) passou pela capacitação desde que foi criada, em 2006.
- Ensinamos a parte jurídica e administrativa de como fazer um pedido de convênio, por exemplo, e quais os compromissos de quem recebe verba federal. Mas as deficiências na área técnica, como falta de engenheiros, não temos como suprir - afirma o secretário de Controle Externo da CGU, Guilherme de La Rocque. - São problemas estruturais das prefeituras, que ficam mais visíveis em momentos como o período de chuvas. O governo federal mudou as regras para liberar verba nesses casos por causa da demora dos prefeitos em mandar projetos .
- A dificuldade maior é em equipe e treinamento. Com uma equipe qualificada, você pode ter um cadastro criterioso mesmo com uma planilha simples de Excel, e pode ter um cadastro ruim mesmo com uma ferramenta de última geração se não houver um bom corpo técnico - diz Olavo Noleto, responsável pela Secretaria de Assuntos Federativos da SRI. - Os ministérios e autarquias vivem dificuldades diárias com os municípios, que são os operadores das estratégias federais. Por conta disso, a Caixa Econômica precisou criar, há dois anos, a figura do gerente municipal de convênios, que já existe em mais de quatro mil cidades: um servidor da prefeitura é qualificado pela Caixa e passa a funcionar como o coordenador dos convênios.
Também por conta da dificuldade dos municípios, a Funasa - que é responsável pelas cidades com menos de 50 mil habitantes quando o assunto é saneamento - teve que começar a fazer projetos e doar para municípios que responderam não ter como participar do PAC 2.
- Enviamos uma carta-consulta, e 3.500 cidades responderam, sendo que cada uma podia fazer até quatro pleitos. Dessas, 2.701 disseram não ter projeto para a área de saneamento. Vamos, então, investir R$ 147 milhões e doar 806 projetos até 2012. Além disso, iremos capacitar mais de quatro mil técnicos municipais, para que os projetos e os planos municipais de saneamento não sejam apenas um livro de intenções - diz Gilson de Carvalho Queiroz Filho, presidente da Funasa.
Além de servidores sem capacitação, outro problema é a ausência de servidores: segundo a Munic, quase 1/3 do pessoal na administração direta das prefeituras do país é de comissionados (indicados), estagiários ou algum outro cargo sem vínculo permanente - o que faz com que, quando muda o prefeito, haja risco maior de que mudem também os funcionários.
- Sem estrutura e pessoal para montar projetos e planos de trabalho, necessários para se fazerem convênios com o governo federal, uma boa parte dos municípios, principalmente os de menor porte, fica dependendo apenas do dinheiro que chega de estados e da União por repasse obrigatório constitucional: de ICMS ou repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Então, em muitos casos, até sobra verba da União - avalia José Carlos Rassier, diretor-executivo da ABM.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Professora é espancada até a morte em Rio Negro

(VIA PORTAL DE CANOINHAS)



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Crime passional é a principal linha de investigação para a morte da professora Juliane Eli Ruthes Revay, 27 anos, em Rio Negro, cidade paranaense vizinha de Mafra no Planalto Norte Catarinense.

Ela foi encontrada morta na manhã de sábado, com marcas de agressão no rosto e na cabeça, no mato às margens do quilômetro 199 da BR-116, na localidade de Retiro Bonito.

De acordo com a polícia, o assassinato aconteceu na tarde de sexta-feira, quando o veículo Corsa da vítima foi encontrado abandonado, com manchas de sangue, na BR-116, na pista sentido Campo do Tenente. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou buscas nas imediações, mas não encontrou nada.

O veículo, com os pertences da professora, foi apreendido e encaminhado à delegacia da PRF. Na manhã seguinte, a polícia voltou ao local e encontrou o corpo caído no mato. Juliane tinha ferimentos provavelmente causados por pancadas.

A delegacia descobriu o caminho feito pela professora horas antes de ser morta. Ela morava em Rio Negro e dava aula em uma escola municipal de Campo do Tenente, na localidade de Ribeirão Vermelho. Por volta das 15h30, ela saiu do colégio.

Às 16h11, passou pela praça de pedágio, sentido Rio Negro, e, às 17h30, seu carro foi achado. A polícia deve analisar as filmagens do pedágio para apurar se a vítima estava sozinha ou acompanhada.

Além disso, pretende descobrir porque o carro de Juliane estava parado na pista sentido Campo do Tenente.

Como a bolsa da vítima estava no carro, a polícia não acredita na possibilidade de latrocínio (roubo com morte). A principal hipótese é crime passional, mas a delegacia não revelou detalhes para não atrapalhar as investigações.

20/02/12
Fonte: Paraná On Line

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Pedágio fica mais caro nas BRs 376 e 101, na ligação entre o PR e SC


Via Do G1 PR


Trecho com aumento vai de Curitiba a Palhoça, na Grande Florianópolis.
Tarifa básica passa de R$ 1,40 para R$ 1,50, menos em Garuva e Araquari.





 Autopista Litoral Sul, concessionária que administra todo o trecho, divulgou nesta sexta-feira (17) uma tabela com os novos valores do pedágio que começam a valer a partir do dia 22 de fevereiro nas rodovias BR-376 e BR-101, no trecho que liga Curitiba a Palhoça, na Grande Florianópolis e corta boa parte do litoral catarinense. Neste trecho, há cinco praças de pedágio.
A tarifa básica passa de R$ 1,40 para R$ 1,50. Nas praças de de Araquari e Garuva, ambos em Santa Catarina, a tarifa básica é de R$ 1,30 devido a uma decisão da Justiça Federal de novembro de 2011.
Segundo a concessionária, o aumento está previsto no contrato firmado com o Governo Federal. Por conta disso, sempre no dia 22 de fevereiro de cada ano ocorre o reajuste.
Veja abaixo como ficam os novos valores:
 EixosRodagemValor em São José dos Pinhais (PR), Porto Belo e Palhoça (SC)Valor em Garuva e Araquari (SC)*
Automóvel, caminhonete e furgão2SimplesR$ 1,50R$ 1,30
Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão2DuplaR$ 3,00R$ 2,60
Automóvel com semirreboque e caminhonete com semirreboque3SimplesR$ 2,25R$ 1,95
Caminhão, caminhão-trator, caminhão trator com semirreboque e ônibus3DuplaR$ 4,50R$ 3,90
Automóvel com reboque e caminhonete com reboque4SimplesR$ 3,00R$ 2,60
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque4DuplaR$ 6,00R$ 5,20
Caminhão com reboque e caminhão-trator com5DuplaR$ 7,50R$ 6,50
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque6DuplaR$ 9,00R$ 7,80
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor2SimplesR$ 0,75R$ 0,65