terça-feira, 17 de maio de 2011
Rescisão do radar renderá R$ 7,6 mi para a Consilux
Prefeitura de Curitiba já pagou R$ 1,1 milhão à Consilux. O restante do valor pelo cancelamento do contrado será pago em parcelas ainda não especificadas
Publicado em 17/05/2011 | GABRIEL AZEVEDO
A rescisão do contrato de fiscalização eletrônica de trânsito com a Consilux, que operava radares e lombadas eletrônicas em Curitiba, vai custar oficialmente R$ 7,6 milhões aos cofres públicos. De acordo com a prefeitura, ainda ontem foram pagos à empresa R$ 76.751,80 como indenização por lucro cessante e R$ 988.311,83 por serviços de manutenção remanescentes do contrato. O restante do valor, R$ 6.595.624,59, indenização referente ao período de ocupação, será pago em parcelas mensais ainda não especificadas pelo poder público.
Segundo a prefeitura, o valor da indenização foi calculado por uma perícia independente, não especificada, e utilizou os valores constantes nos editais de licitação e nas provas documentais apresentadas pela Consilux como base no processo administrativo. Os serviços executados pela Consilux custavam mensalmente R$ 950.445,76. O contrato iria até fevereiro de 2012.
Com a rescisão, a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) – empresa de economia mista que assumiu a operação dos radares a partir do dia 16 de março – passa a ocupar formalmente todos os recursos utilizados para a execução dos serviços, o que inclui equipamentos, instalações e pessoal da empresa. Todo o processo será coordenado por um gestor designado pela Urbs. Procurado pela Gazeta do Povo, o presidente da Urbs, Marcos Isfer, não foi encontrado para comentar o assunto.
Licitação
Segundo a prefeitura, o período de ocupação dos radares pela Urbs vai depender do tempo necessário à transição para um novo sistema que será implantado em Curitiba e que será objeto de licitação ainda no mês de junho. Nenhum representante da empresa Consilux foi encontrado pela Gazeta do Povo para confirmar as informações divulgadas pelo poder público.
A prefeitura explica que, de acordo com a Lei 8.666/93, a Lei das Licitações, a ocupação é a retomada do serviço contratado, por ato unilateral da administração pública, por razões de interesse público. Ela só é feita quando se trata de serviço que não pode sofrer solução de continuidade e se dá mediante indenização. Compreende ainda o desapossamento temporário de bens, equipamentos e recursos humanos da contratada para garantir a continuidade do serviço público, visando não prejudicar o atendimento à população de serviços essenciais que não podem ser interrompidos.
A decisão de cancelar o acordo foi tomada pelo prefeito Luciano Ducci (PSB), após denúncias de manipulação de licitações, pagamento de propina e adulteração de multas envolvendo a Consilux feitas em reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo. Da instauração à conclusão, o processo de rescisão durou 39 dias úteis. Além do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce) investigam o caso.
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