Pelo menos três questões seguem sem definição da justiça, a pouco mais de um mês e meio para o início da campanha para as eleições deste ano.
A menos de cinco meses das eleições municipais, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda precisam enfrentar pelo menos três questões polêmicas antes do dia 06 de julho, início oficial das campanhas eleitorais. As decisões devem influenciar no comportamento de candidatos, partidos políticos e eleitores. E também vão servir de material para advogados e o Ministério Público movimentarem a Justiça Eleitoral nos estados. Uma das questões mais controversas é a restrição do uso do twitter e das outras mídias sociais no período pré-eleitoral. A prática foi considerada como campanha eleitoral antecipada pelos ministros do TSE e pode gerar multas para candidatos e partidos que desobedeceram à regra. A decisão foi contestada e agora é aguardada uma palavra final do STF.
Outra preocupação é quanto a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que estreará nestas eleições. Integrantes do Ministério Publico Eleitoral alertam para o risco de falta de estrutura para o julgamento de todos os possíveis casos de impugnação. Um terceiro problema é o julgamento de um pedido do PSD, que requer tempo de TV e recursos do fundo partidário proporcional ao número de parlamentares que aderiram à legenda, criadano ano passado.
A Lei da Ficha Limpa valerá para as eleições deste ano, mas a Justiça Eleitoral corre o risco de não ter estrutura suficiente para cumpri-la. A falta de regulamentação e os prazos curtos da lei seriam os maiores problemas segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), pois a Ficha Limpa vai exigir grande volume de procedimentos em pouco tempo.
Pela lei eleitoral, partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até o dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro. A partir de então, os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm apenas cinco dias para impugnar candidaturas com base na Ficha Limpa.
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