LEGENDA: Deputado Paranhos (PSC)CRÉDITO: Foto de Gabriel Bueno |
O governador Beto Richa sancionou nessa semana o projeto de lei de autoria dos deputados Paranhos (PSC) e Rose Litro (PSDB), aprovado pela Assembleia no último dia 20 de abril. Transformado na Lei Estadual 17.107/12, o projeto estabelece multa de duas UPFs/PR ou R$ 135,78 centavos pela prática de “chamada falsa”, popularmente conhecido como trote. Esse valor deverá ser pago pelo proprietário do número de onde partiu o acionamento indevido dos serviços de emergência – Siate, Samu, Corpo de Bombeiros, forças policiais, etc.
Já as operadoras de telefonia terão prazo de 30 dias para identificar os números usados e fornecer informações aos órgãos policiais, sob pena de pagarem multas de 20 UPFs/PR ou R$ 1.357,80 em valores atualizados.
Segundo o deputado Paranhos, a legislação propõe um avanço ao estabelecer uma punição aos proprietários das linhas telefônicas, nos casos em que os trotes são aplicados a partir de telefones residenciais ou de empresas. Quando o telefone usado for público, a lei prevê que as operadoras identifiquem e forneçam a localização do aparelho aos órgãos de segurança pública, para que estas façam o monitoramento. “Agora, com a sanção da lei, temos mais força para inibir essa prática que prejudica o desempenho dos serviços de atendimento a emergências e podem colocar em risco a vida das pessoas”, avaliou Paranhos.
Segundo o governador, um dos principais problemas enfrentados pela população é a demora do acionamento dos serviços de emergência. “O governo está investindo para modernizar o sistema, mas ao instituir esta punição o Estado inibe uma prática descabida, que influi significativamente no desempenho dos serviços públicos, comprometendo a qualidade e a rapidez nos atendimentos”, disse.
A partir do momento em que receber o auto de infração, o proprietário do telefone tem 30 dias para recorrer da punição, justificando o ocorrido por escrito. A multa não será emitida se ficar comprovado que não houve má-fé ou que se tratava de situação real que justificasse a ligação. O valor arrecadado será repassado integralmente ao Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná (Funesp).
Já as operadoras de telefonia terão prazo de 30 dias para identificar os números usados e fornecer informações aos órgãos policiais, sob pena de pagarem multas de 20 UPFs/PR ou R$ 1.357,80 em valores atualizados.
Segundo o deputado Paranhos, a legislação propõe um avanço ao estabelecer uma punição aos proprietários das linhas telefônicas, nos casos em que os trotes são aplicados a partir de telefones residenciais ou de empresas. Quando o telefone usado for público, a lei prevê que as operadoras identifiquem e forneçam a localização do aparelho aos órgãos de segurança pública, para que estas façam o monitoramento. “Agora, com a sanção da lei, temos mais força para inibir essa prática que prejudica o desempenho dos serviços de atendimento a emergências e podem colocar em risco a vida das pessoas”, avaliou Paranhos.
Segundo o governador, um dos principais problemas enfrentados pela população é a demora do acionamento dos serviços de emergência. “O governo está investindo para modernizar o sistema, mas ao instituir esta punição o Estado inibe uma prática descabida, que influi significativamente no desempenho dos serviços públicos, comprometendo a qualidade e a rapidez nos atendimentos”, disse.
A partir do momento em que receber o auto de infração, o proprietário do telefone tem 30 dias para recorrer da punição, justificando o ocorrido por escrito. A multa não será emitida se ficar comprovado que não houve má-fé ou que se tratava de situação real que justificasse a ligação. O valor arrecadado será repassado integralmente ao Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná (Funesp).
NÚMEROS - Segundo a Polícia Militar do Paraná, cerca de 30% das ligações indevidas recebidas pelos telefones 190, para atendimento de ocorrências policiais, e 193, do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate) são trote. Nas centrais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o índice de ligações falsas chega a 20% no Estado.
REGULAMENTAÇÃO - Com a sanção da lei pelo governador Beto Richa a matéria vai ser regulamentada para orientar sua aplicação. O processo será feito pela Secretaria da Segurança Pública, com apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A proposta deve ficar pronta em 60 dias.
Da Assessoria de Imprensa com a Agência Estadual de Notícias / AEN
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