O Juiz da 11 Zona Eleitoral, Dr. Rodrigo Morillos, nos autos de Petição n 73-66.2012.6.16.001
MANDA que em cumprimento ao presente mandado, se proceda a NOTIFICAÇÃO do representado acima nominado, para que, em caráter liminar e no prazo de 24 horas, a contar desta notificação, retire da internet o texto junto lançado ao seu blog e comprove tal ação no prazo de 48 horas, também a contar da presente notificação.
Ainda, querendo apresente defesa no prazo de 48 horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário