
Uma perguntinha:
ao declarar a ilegalidade do ato da
Prefeitura de Curitiba de rescisão unilateral
do contrato com a Consilux,
o Tribunal de Contas teria dado um prévio atestado
de idoneidade à empresa que operava
o sistema de radares e lombadas eletrônicas de Curitiba?
A pergunta é pertinente, pois a prefeitura alegou precisamente que o rompimento era necessário porque a Consilux estava na lista de empresas denunciadas por uma reportagem no Fantástico por fraudes em licitações e manipulação de registros de multas de trânsito. Logo, argumentou o prefeito Luciano Ducci, o sistema teve sua credibilidade afetada, e o remédio mais adequado seria tirar a empresa do pedaço.
Em tese, o prefeito até pode ter razão. Mas as leis dizem que ele não deveria agir da forma como o fez. Isto é, não sem antes abrir o devido processo administrativo por meio do qual seriam (ou não) comprovadas as irregularidades, após dar-se amplo direito de defesa ao acusado. Trata-se de uma norma corriqueira sob o Estado Democrático de Direito.
Comprovadas irregularidades que dessem causa à quebra do contrato, caberia à Consilux o dever de indenizar o município. E não, como aconteceu, o contrário: foi a prefeitura que indenizou a Consilux, obrigando-se a pagar em seis meses tudo o que a empresa teria direito de receber até o fim do contrato, em fevereiro do ano que vem.
Não foi por achar que a Consilux não tem culpa no cartório, mas por verificar que a prefeitura não seguiu a liturgia da legalidade que o Tribunal de Contas entendeu ser nula a rescisão. E, portanto, nulos também os atos subsequentes, dentre os quais o que permitiu à Urbs (a empresa municipal incumbida do gerenciamento do trânsito) assumir o controle total dos equipamentos, funcionários e softwares de propriedade da Consilux.
A partir do relatório preliminar, aprovado quinta-feira, o Tribunal de Contas dá início agora ao processo formal, a partir do qual as partes serão ouvidas e terão oportunidade de apresentar defesa. O objetivo final é aferir se os procedimentos adotados foram corretos ou causaram prejuízo ao Erário.
ONDE ESTAVAM OS VEREADORES?
O Tribunal de Contas fez o que a Câmara Municipal deveria ter feito. Se ao TC compete investigar atos dos agentes públicos estaduais e municípais, à Câmara cabe também o papel constitucional de fiscalizar o Executivo. Não é porque um cumpre seu papel que outro deva deixar de fazê-lo.
Mas os vereadores de Curitiba preferiram tomar distância desse assunto. Dos 38, apenas oito mantiveram suas assinaturas no requerimento para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – a CPI dos Radares. Os demais conformaram-se com as explicações superficiais fornecidas pela Urbs.
Ainda na última sexta-feira, em reunião com representante da Urbs, os vereadores ouviram dele uma “correção das informações publicadas pela imprensa”. Segundo o advogado Rodrigo Grevetti, o Tribunal de Contas não apontou ilegalidades na quebra de contrato com a Consilux, mas apenas “inconformidades”. Inconformidades com o quê senão com as leis? Nesse caso, inconformidade não seria sinônimo de ilegalidade?
(Texto do jornalista Celso Nascimento em sua Coluna, no Caderno Vida Pública, veiculado no Jornal Gazeta do Povo, deste domingo, 19.06.2011)
celso@gazetadopovo.com.br
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