segunda-feira, 19 de abril de 2010

CAMPO DO TENENTE MULTADO POR CORTE ILEGAL DE ÁRVORES.




Campo do Tenente recebe multa do IAP por corte ilegal mata nativa. Wenski deve pagar de seu bolso!

O atual prefeito que trabalhou na secretaria da agricultura do estado, Celso Wenski não teve competência de gerenciar esse trabalho.

A licença concedida anteriormente pelo IAP previa o corte de 36 árvores. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) multou pelo corte de uma imbuía e 54 pinheiros que foram derrubados em uma área pertencente à prefeitura para a construção de um conjunto habitacional, mas não havia autorização do órgão ambiental competente para a atividade. Tanto a imbuía quanto o pinheiro têm restrições ambientais quanto ao corte.

A licença concedida anteriormente pelo IAP previa o corte de 36 árvores, o equivalente a 8 metros cúbicos de pinheiro e 25 metros cúbicos de lenha. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campo do Tenente recebeu multa de R$ 9,5 mil, sendo R$ 500 por cada árvore derrubada sem autorização.

Em inspeção à área, uma equipe técnica do IAP vistoriou também o terreno vizinho, uma área particular, onde também foram encontradas irregularidades. Foram desmatados três hectares da área de preservação permanente, o que rendeu ao proprietário multa de R$ 21 mil.

Toda e qualquer árvore de espécie nativa plantada pode ser cortada, mas precisa de autorização concedida pelo IAP. A quantidade que pode ser retirada depende do tamanho da propriedade.

A Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) estabelece critérios para os diferentes tipos de vegetação a serem cortados e as penalidades a serem aplicadas estão previstas na Lei 9.605/1998.
Árvores nativas verdes no interior de floresta não podem ser cortadas, com exceção ao produtor rural até o limite de cinco árvores ou volume máximo de 15 metros cúbicos por ano. A madeira retirada não poderá ser vendida, informa o IAP.

Da mesma forma, o pinheiro nativo não tem permissão de ser cortado quando estiver isolado no meio da floresta. Em área de pastagem ou agricultura, o pinheiro isolado pode ser autorizado para corte até o volume de 15 metros cúbicos, conforme resolução conjunta entre IAP, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Quanto à imbuia verde, a espécie pode ser retirada da vegetação original de forma isolada, até o volume de 15 metros cúbicos.

Mais informações sobre a possibilidade de corte de árvores podem ser encontradas no site oficial do IAP (www.iap.pr.gov.br).

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